Terça-feira, 19 de Março de 2024
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Sistema de Avaliação

Caro Aluno

 

As orientações abaixo apresentadas se propõem a ser um veículo de informação para o corpo discente, funcionando como roteiro básico. Esperamos, desta forma, estar contribuindo para o bom desempenho de todos. Agradecemos toda a colaboração, pois acreditamos que é no trabalho conjunto que construiremos a Universidade que sonhamos e buscamos.

Toda e qualquer solicitação por parte dos alunos deverá ser encaminhada mediante requerimento escrito e protocolado na Secretaria;

É exigido um mínimo de 75% de freqüência em cada disciplina, sob pena de reprovação por falta (portaria MEC 85/96);

Não há abono e/ou justificativa de falta.

Cômputo das Médias Bimestrais, Semestral e Exame Final:

A) Média Bimestral

A média bimestral correspondente às atividades avaliativas realizadas durante o 1º e 2º bimestre letivo, respectivamente;

B) Média Semestral

Corresponde à média aritmética dos dois bimestres:
1º B + 2ºB = MS

Para aprovação por média o aluno deverá obter MS igual ou superior a 7,0 (sete);

NÃO HAVERÁ PROVA SUBSTITUTIVA;

O aluno que, por motivo de saúde, perder alguma das avaliações deverá protocolar requerimento na Secretaria, num prazo de 5 dias úteis, a partir da data da prova, munido de atestado médico.

C) Exame Final

Corresponde à média aritmética da MS e da nota obtida no Exame Final:
MS + EF = MF

MS = Média Semestral
EF = Exame Final
MF = Média Final

Para aprovação após exame final a MF deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco);

O aluno somente será submetido Exame Final se obtiver MS igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 7,0 (sete);

Ariquemes, 02 de junho de 2007.

Por Determinação do Colegiado do Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do 2º semestre do ano letivo de 2007, atestado médico, “Declaração de Serviço” não terão validade para abono ou justificativa de faltas.

Art. 2º - Atribui a estudante em estado de GESTAÇÃO, que deverão apresentar o atestado médico de afastamento. E deverá cumprir com as atividades, na forma de trabalhos ou provas, conforme determinação do Srs. Professores, nas disciplinas em curso, conforme a Lei 6.202/75. Informamos ainda que por um prazo de 30 (trinta) dias, suas faltas serão justificadas.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 23 de junho de 2007.

Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR

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