A DISCREPÂNCIA ECONÔMICA ENTRE O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO RGPS APÓS A EC 103/2019

1. Mirian Silva dos Santos 2.Érica Escorce 3.Eliane de Araujo Teixeira
1. https://orcid.org/0009-0001-9620-4184 2. https://orcid.org/0009-0001-7743-7599 3. https://orcid.org/0000-0002-7055-1153

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo analisar a discrepância econômica existente entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A pesquisa fundamenta-se no método dedutivo, com abordagem qualitativa e natureza exploratória-descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise documental e exame jurisprudencial da Constituição Federal, da legislação previdenciária e dos entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Busca-se verificar em que medida a nova sistemática de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente compromete a finalidade protetiva da previdência social ao admitir a concessão de benefício com valor inferior ao percebido anteriormente a título de auxílio por incapacidade temporária. Os resultados evidenciam que a reforma previdenciária alterou substancialmente a lógica de proteção dos benefícios por incapacidade, ocasionando, em determinadas hipóteses, redução significativa da renda do segurado acometido por incapacidade permanente. Constatou-se, ainda, que tal cenário revela tensão entre a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e a efetivação dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. Conclui-se que a preservação da sustentabilidade do RGPS, embora constitua diretriz constitucional legítima, não pode ocorrer em detrimento da proteção social mínima garantida aos segurados incapacitados, impondo-se interpretação compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso social e da proteção previdenciária adequada.

Palavras-chave:

Previdência Social; Incapacidade Laborativa; Reforma da Previdência; Proteção Social; Segurado.

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