Este artigo tem por objetivo analisar a banalização da indenização por dano moral no ordenamento jurídico brasileiro. Para a consecução desse propósito, adota-se o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, com análise de doutrina especializada, normas do ordenamento jurídico pátrio e entendimentos dos tribunais. Os resultados apontam que a ausência de critérios objetivos para a configuração do dano moral contribui para a insegurança jurídica, para a multiplicação de decisões dissonantes e para o enfraquecimento da própria tutela dos direitos da personalidade. Conclui-se, assim, pela necessidade de formulação de parâmetros objetivos que permitam distinguir, com maior segurança, os meros dissabores cotidianos das efetivas lesões extrapatrimoniais indenizáveis, a fim de assegurar maior coerência, racionalidade e estabilidade na aplicação do instituto.