A violência doméstica contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos humanos e um relevante problema social, apesar dos avanços legislativos conquistados nas últimas décadas. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a importância e a efetividade das medidas protetivas de urgência como instrumento de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, fundamentada na análise da legislação vigente, doutrinas jurídicas, artigos científicos e dados estatísticos relacionados à violência de gênero no Brasil. Os resultados demonstram que houve importantes avanços normativos na proteção das mulheres, destacando-se a Lei nº 12.015/2009, que trata dos crimes contra a dignidade sexual; a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual; e a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio. Contudo, os índices de violência permanecem elevados, evidenciando a persistência do problema e a vulnerabilidade das mulheres, especialmente das mulheres negras. Além disso, verificam-se desafios relacionados à fiscalização das medidas protetivas, ao cumprimento das determinações judiciais e à estrutura dos órgãos responsáveis pelo atendimento das vítimas. Conclui-se que as medidas protetivas representam importante mecanismo de proteção, porém sua efetividade depende da atuação articulada do Estado e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate da violência contra a mulher.