1. DO CONTRATO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
1.1 – O Discente deverá fechar seu horário de aula (disciplinas que irá cursar) com a secretária do seu
respectivo curso, e trazer juntamente com toda a documentação o horário assinado pela secretaria.
1.2 O Discente deverá imprimir ou retirar no financeiro acadêmico, o contrato de 2015/02 e o requerimento
de matrícula;
1.3 – Preencher todos os campos e assinar o contrato;
1.4 – Colher assinatura do fiador e/ou esposa(o) caso seja casado;
1.5 – Juntar documentação do fiador e esposa(o) conforme consta em contrato, Cláusula Décima Primeira,
Parágrafo Único do contrato assinado e comprovante de residência atualizado.
OBS: A matrícula do acadêmico somente será efetuada se não houverem débitos na Instituição, seja de
mensalidades, biblioteca ou taxas diversas.
2. DO DISCENTE COM FIES
2.1 – O Discente que possui FIES – Financiamento Estudantil, deverá comparecer ao financeiro acadêmico,
retirar sua autorização para matrícula 2015/02, autorização esta que somente será fornecida se o acadêmico
estiver em dia com os aditamentos anteriores e nenhum débito remanescente.
3. DO PERÍODO DE MATRÍCULAS
3.1 - O período oficial para matrículas (entrega de documentação) é de 01/07/2015 a 11/07/2015.
3.2 - Após este prazo o acadêmico deverá entrar com requerimento solicitando a matrícula fora do prazo
especificando os motivos do pedido, pagar a taxa. E aguardar parecer.
4. DAS ALTERAÇÕES DE DISCIPLINAS
4.1 - O estudante que alterar o número de disciplinas matriculadas, depois da realização do contrato e/ou
termo aditivo, se responsabilizará pela diferença da mensalidade NÃO PAGA.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O acadêmico que possuir qualquer dúvida em relação ao procedimento poderá entrar em contato com o
financeiro acadêmico e/ou enviar um email para financeiro@faar.edu.br e em relação aos procedimentos da
secretaria para o email secretaria@faar.edu.br que será prontamente respondido e encaminhado a pessoa
responsável pela resolução.