Sábado, 27 de Abril de 2024
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Comitê de Ética em Pesquisas em Animais – CEA

Introdução


Esta instituição de ensino e pesquisa, por realizar pesquisas envolvendo animais, delibera pela constituição de um Comitê de Ética em Pesquisa em Animais - CEA, aprovado pelo Conselho Superior do Instituto de Ensino Superior de Rondônia (CONSUP). 


O CEA é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, interdisciplinar e independente, com "múnus público", de caráter consultivo, deliberativo e educativo. 

O CEA, ora instituído, atenderá a todos os Cursos do IESUR/FAAr que necessitarem de sua atuação, uma vez que foi criado para defender os interesses dos seres vivos em sua integridade e dignidade, e visando contribuir para o desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. 


Toda pesquisa envolvendo animais deverá ser submetida à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Animais do IESUR/FAAr - CEA. 


Organização


A organização e criação do CEA é da competência do IESUR/FAAr, respeitadas as normas desta Resolução, assim como o provimento de condições adequadas para o seu funcionamento.


Composição


O CEA do IESUR/FAAr tem um colegiado com número não inferior a 5 (cinco) membros.


Sua constituição pode incluir a participação de profissionais de todos os cursos do IESUR/FAAr, a saber: Farmácia, Enfermagem, Sistema para Internet, Psicologia, Direito, Administração, de um membro representante da Coordenação de Pesquisa e Extensão, bem como a participação de um membro da sociedade representado por aluno escolhido após votação pelos seus pares.


Desde já, permite-se variar a composição do CEA, dependendo das especificidades das linhas de pesquisa institucionais a serem analisadas pelo Comitê. O Comitê será sempre de caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais da metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos paritariamente.


Poderá, ainda, contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos. Os membros do CEA deverão se isentar da tomada de decisões, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.


Quanto ao mandato e escolha dos membros, a composição do CEA do IESUR/FAAr deverá ser formada por, pelo menos, metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares.


A Coordenação do CEA ficará a cargo do mesmo Coordenador a frente do Comitê de Ética em Pesquisas em Seres Humanos  (CEP). Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida recondução por uma vez.


Remuneração


Os membros do CEA não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, porém, serão dispensados do exercício regular das atividades e outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, nos horários de trabalho do Comitê, podendo receber ressarcimento das despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, mediante prévia autorização do IESUR/FAAr.


Arquivo


O CEA manterá, em arquivo eletrônico, o projeto (modelo abaixo indicado), as atas de reunião ou relatórios correspondentes (modelo abaixo indicado), e a carta de anuência (modelo abaixo indicado) pelo período de 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo.


Liberdade de trabalho


Os membros do CEA têm total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo em caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não poderão sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa, deverão isentar-se de envolvimento financeiro e não deverão se submeter a quaisquer outros conflitos de interesses.


Atribuições do CEA


A atuação do CEA inclui:


a) revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo animais para finalidade científica e didática, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos animais nas referidas pesquisas;


b) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:


b.1) aprovado;


b.2) com pendência: quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores;


b.3) retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;


b.4) não aprovado; e


b.5) aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS - e pelo Conselho das Organizações Internacionais das Ciências Médicas - CIOMS/OMS.


c) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;


d) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores;


e) desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;


f) receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considerar-se como antiética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEA que a aprovou;


g) requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à CONEP/MS e ao CIOMS/OMS e, no que couber, a outras instâncias; e h) manter comunicação regular e permanente com a CIOMS/OMS.


Atuação do CEA


a) a revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo animais não poderá ser dissociada da sua análise científica, seguindo as propostas de diretrizes éticas internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo animais (Conselho das Organizações Internacionais das Ciências Médicas - CIOMS/OMS, 1985) e o disposto na lei número 11794 de 8 de outubro de 2008; e


b) o CEA tem o direito de elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de trabalho, definindo, por exemplo: (i) a elaboração das atas; (ii) o planejamento anual de suas atividades; (iii) a periodicidade de reuniões; (iv) o número mínimo de presentes para início das reuniões; (v) os prazos para emissão de pareceres; (vi) os critérios para solicitação de consultas de experts na área em que se desejam informações técnicas; (viii) o modelo de tomada de decisão, etc.


Atenção!


A cópia e a reprodução são destinadas única e exclusivamente aos alunos do IESUR/FAAR.


ARQUIVOS


1) Modelo - Relatório de Pesquisa - IESUR.doc


2) Modelo de Ata de Reunião - Grupos de Pesquisa IESUR.doc


3) Carta de Anuência - Instituição de Pesquisa no IESUR.doc



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