LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
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Palavras-chave

Termo de Ajustamento de Conduta
Prevenção
Reparação
Participação
Desastres Ambientais

Como Citar

Ferraço, A., Ribeiro, A., & Moraes, G. (2023). LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Amazon’s Research and Environmental Law, 10(02), 86-106. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2022v1002438

Resumo

O Termo de Ajustamento de Conduta é amplamente utilizado para garantir celeridade e eficácia na resolução de conflitos socioambientais. O presente artigo trata das limitações do Termo de Ajustamento de Conduta no que tange à participação das instituições democráticas e dos atingidos por danos socioambientais nos processos de elaboração e execução dos termos de compromisso. Para tanto, utiliza-se como objeto de pesquisa termos de ajustamento de conduta celebrados nos casos de rompimento de barragem que ocorreram em Mariana/MG e Brumadinho/MG, a partir do amparo teórico fornecido pelo Direito dos Desastres. Na análise, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, por meio da técnica de revisão bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Como possível causa para a limitação das funções preventivas e reparatórias do Termo de Ajustamento de Conduta, destacou-se a participação insuficiente dos atingidos e das instituições democráticas nos processos decisórios. A identificação das limitações desse instrumento é relevante, tendo em vista que possibilita o aperfeiçoamento das respostas jurídicas aos danos ambientais, que, por vezes, possuem as mesmas configurações causais. Embora o Termo de Ajustamento de Conduta seja um método de solução consensual de litígios, que, em tese, enseja a participação dos envolvidos nas tomadas de decisão, nos casos analisados, a participação popular deficitária resultou em medidas incompatíveis com os reais interesses das comunidades atingidas.

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2022v1002438
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