A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL
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Palavras-chave

Ação Civil Pública
Ações Constitucionais
Direitos Difusos e Coletivos
Limites à Emenda Constitucional

Como Citar

Remedio, J. A., & Ferraz, E. L. (2023). A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL. Amazon’s Research and Environmental Law, 10(01), 71-98. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2022v1001429

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a ação civil pública no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase à sua identificação como garantia fundamental, verificando se seria admissível a apresentação de proposta de emenda constitucional que tendesse a abolir o instituto. A ação civil pública, embora não conste expressamente do rol de direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, é uma garantia fundamental, assim como integra os denominados “direitos e garantias individuais” constantes do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Maior, identificando-se, pois, como cláusula pétrea da Constituição. Enquanto garantia individual, a ação civil pública não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a aboli-la, estando, assim, sujeita ao limite material de reforma constitucional. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a ação civil pública, apesar de não prevista no rol de direitos e garantias individuais do artigo 5º da Constituição Federal, partilha do regime jurídico próprio dos direitos fundamentais, qualificando-se como uma garantia fundamental, estando, assim, sujeita aos limites materiais do Poder de Reforma Constitucional, ou seja, não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir o instituto.

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2022v1001429
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