ADJETIVAÇÃO SOCIAL DA SEGURANÇA PÚBLICA
pdf

Palavras-chave

Segurança Pública;
Direitos Sociais;
Hierarquização;
Evolução Constitucional.

Como Citar

Marcheri, P., & Alvares, S. (2022). ADJETIVAÇÃO SOCIAL DA SEGURANÇA PÚBLICA. Amazon’s Research and Environmental Law, 9(01), 61-82. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2021v901401

Resumo

A constitucionalização dos direitos sociais inaugura um marco ímpar na evolução dos direitos fundamentais. O caminho histórico trilhado pela adjetivação social da segurança pública remete a uma ideia essencial predisposta a partir da Constituição Mexicana de 1917. Os problemas advindos na limitação epistemológica da segurança pública, principalmente na esfera ressarcitória e de planejamento público, advêm justamente da hierarquização que é feita entre a segurança pública como direito social e como direito individual ligado à microcriminalidade. Tem-se como escopo a realização de uma análise na linguagem e hermenêutica constitucional e sua influência na efetivação da segurança como programa do Estado. Concluiu-se que um conceito de vanguarda de segurança pública deve insculpir a ideia de que este direito é composto por um complexo de inúmeros direitos individuais e difusos, de defesa e prestacionais, aos quais não devem se restringir por limites contingentes na implementação e nas demandas reparatórias.

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2021v901401
pdf

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1983.
ANDRADE, Vander Ferreira. Do Direito Fundamental à Segurança Pública: Análise Crítica do Sistema Constitucional de Segurança Pública Brasileiro. Tese (Doutorado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. São Paulo, 2010.
AVELINE, Paulo Vieira. Segurança Pública como Direito Fundamental. Tese (Doutorado em Direito). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS. Pós-Graduação em Direito. Porto Alegre. 2009.
BRASIL. Recurso Extraordinário com Agravo nº 683.811/RJ. Supremo Tribunal Federal. Relator: Ministro Celso de Mello. Agravante Rio Ita Ltda, Agravado Estado do Rio de Janeiro. 2012.
BRUGGER, Winfried. Proibição ou tutela do discurso de ódio? Uma controvérsia entre Alemanha e EUA. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos Fundamentais, Informática e Comunicação: algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
FERNÁNDEZ, José Antonio González. La Seguridad Pública en México. Universidade Nacional do México. Archivos Juridicas. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2020.
GERÔNIMO, Gislene Donizetti. Segurança Pública: dever do Estado: garantia do exercício da cidadania. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo. 2011.
MADRID, Miguel de la. La Constitución de 1917 y Sus Principios Políticos Fundamentales. Achivos Juridicas. Universidad Nacional Autónoma de México. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2020.
MARTINS-COSTA, Judith. Novas reflexões sobre o princípio da função social dos contratos: estudos do direito do consumidor. In: Estudos de direito do consumidor. Coimbra: Centro de direito do Consumo, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira. A Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
______. A Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: Repertório IOB de Jurisprudência. n. 23, dez., 1994, p. 469-475. 1994.
______. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MÜLLER, Friedrich. Die Positivität der Grundrechte. Berlin: Duncker & Humblot, 1969. Apud: ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. Imprenta: São Paulo, Verbatim, 2009.
NUNES, Cláudia Ribeiro Pereira; JACOB, Paola Domingues; GOMES, Irene. "Guerrilha do Araguaia: processo de "des"construção social da cidadania." In: RUBIO, David Sánchez; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva; COELHO, Carla Jeane Helfemsteller. Teorias críticas e direitos humanos: contra o sofrimento e a injustiça social, 2016, págs. 204-222.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. 8. ed. Madri: Tecnos Editora, 2003.
PIEROTH, Bodo. SCHLINK, Bernhard; KINGREEN, Thorsten; POSCHER, Ralf. Grundrechte - Staatsrech II. 30. ed. Deutsch: CF Müller, 2014.
PRIETO SANCHÍS, Luís. El constitucionalismo de los derechos. In: Revista Española de Derecho Constitucional. n. 71, mayo-agosto, p. 47-72, 2004.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
REALE JÚNIOR, Miguel. Limites à Liberdade de Expressão. Revista Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 11, n. 2, jul./dez., 2010, p. 374-401. 2010.
SANTIN, Valter Foleto. Controle Judicial da Segurança Pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
SILVA, Virgílio Afonso da. Os Direitos Fundamentais e a Lei: a constituição brasileira tem um sistema de reserva legal? In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de;
SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SARMENTO, Daniel. Proteção Social dos Direitos Sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2008.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma nova crítica do Direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - REVISTA DA AREL FAAR

Cada autor, por ser titular da propriedade literária desta obra, concede à Revista Faar permissão para editar e publicar o citado texto, de modo inédito e exclusivo.

O autor declara ser responsável pela originalidade e pelo ineditismo de todo o conteúdo dos artigos, com a citação de todas as fontes consultadas.

O autor declara que o artigo, na íntegra ou em partes:

a) não está sob avaliação por nenhum outro periódico; e

b) não foi publicado em anais de congressos, seminários, colóquios ou similares.

Essa concessão não terá caráter de ônus para o Conselho Editorial da Revista da Faar. Ou seja, não será necessário o pagamento pela utilização do referido material, tendo o trabalho caráter de colaboração.

O autor compromete-se a assegurar o uso e gozo da obra à Revista da Farr, que poderá explorá-la com exclusividade nas edições que fizer.

O autor tem ciência de que:

a) A publicação desta obra poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista da Faar, responsável pela seleção dos artigos, não ache conveniente sua publicação, seja qual for o motivo. Este cancelamento não acarretará responsabilidade a qualquer título por parte do Conselho Editorial; e

b) Os editores, juntamente com o Conselho Editorial, reservam-se o direito de modificar o texto - quando necessário, sem prejudicar o conteúdo -, com o objetivo de uniformizar a apresentação.