O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E A SUA SUPREMACIA DIANTE DOS CONFLITOS DE INTERESSES NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR
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Palavras-chave

Criança e adolescente; Direitos fundamentais; Convivência familiar; Melhor interesse; Poder familiar

Como Citar

Alkimim, M. A. (2022). O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E A SUA SUPREMACIA DIANTE DOS CONFLITOS DE INTERESSES NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. Amazon’s Research and Environmental Law, 8(01), 38-63. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2020v801377

Resumo

O presente estudo traz à lume o melhor ou superior interesse da criança e do adolescente diante do exercício do poder familiar e dos reflexos no direito à convivência familiar, considerado direito fundamental especial infanto-juvenil e, como tal, impõe a todos, família, sociedade e Estado, o dever de proteção especial e integral, inclusive aos genitores quando do exercício do poder familiar, considerando-se que criança e adolescente (jovem) são considerados sujeitos de direitos e titulares dos direitos fundamentais que atribuem liberdade, privacidade e autonomia de vontade ao nível da capacidade de compreensão e manifestação de vontade, e isso também faz exsurgir a tormentosa questão que envolve os conflitos de interesses e a manifestação de vontade do menor diante de situações conflituosas na convivência familiar e no exercício do poder familiar. Nesse viés, será demonstrado que os direitos humanos infanto-juvenis são sustentados pela proteção integral e de acordo com o melhor interesse, consagrados pelo ordenamento jurídico internacional e interno com vistas à concretização desses direitos. O trabalho envolve a pesquisa descritiva, com fonte bibliográfica nacional e estrangeira e visa demonstrar como resultado que o melhor interesse tem eficácia normativa na solução de conflitos familiares e como postulado normativo tem força axiológica que o coloca acima da norma, uma vez que visa garantir a solução que atenda ao melhor e superior interesse da criança e do adolescente. 

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2020v801377
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