Resumo
A proteção aos direitos fundamentais é tema do cotidiano devido à sua importância no ordenamento jurídico brasileiro. Listados especialmente no artigo 5º da Constituição, encontram-se esparsos pela Carta Magna, conforme preceitua o parágrafo segundo desse artigo. As expressões direitas humanas e direitos fundamentais são utilizados comumente para se referir ao mesmo conteúdo, mas esta é a expressão mais adequada ao tratar dos direitos pátrios. Partindo de pesquisa bibliográfica, é feita análise qualitativa para tratar da evolução que os direitos tiveram ao longo dos tempos, tendo como objetivo demonstrar a possibilidade de serem utilizados como instrumentos protetores dos direitos fundamentais. O Direito Tributário e o Direito Ambiental têm relevância como direitos fundamentais, pois afetam diretamente a vida das pessoas em todos os seus aspectos, para brasileiros e estrangeiros residentes no país. Reconhecer o Direito Tributário Ambiental como direito fundamental é vital para que ganhe força junto à sociedade de modo que os governantes possam utilizá-lo como instrumento de incentivo à proteção e à preservação ambiental, além de promover uma diminuição na tributação.
Referências
AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12.ed. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
BASSO, Ana Paula; DELFINO, Letícia de Oliveira. Direito ambiental e socioambientalismo [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFS; Coordenadores: Carlos Frederico Marés Filho, Lívia Gaigher Bosio Campello, Norma Sueli Padilha – Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em https://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/gb7cf8t2/gQkIST9tEbTRYE8A.pdf. Acesso em 06 out. 2018.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva; VIANA, Iasna Chaves. AREL FAAR, Ariquemes, RO, v. 4, n. 1, p. 72-90, jan. 2016. Disponível em http://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/183/152. Acesso em 06 out. 2018.
BOBBIO, Norberto. 1909- A era dos direitos / Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. — Nova ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. — 7ª reimpressão.
BODNAR, Zenildo; STAFFEM, Márcio Ricardo; CRUZ, Paulo Márcio. AREL FAAR, Ariquemes, RO, v. 4, n. 1, p. 6-26, jan. 2016. Disponível em http://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/180/149. Acesso em 17 out. 2018.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003.
BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1.988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 03 set. 2018.
____________. Presidência da República. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em 05 set. 2018.
____________. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/748749/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-939-df. Acesso em 10 set. 2018.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2007.
DUTRA, Micaela Dominguez. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, ano 6. N. 35, p. 115-137, set/out, 2008.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2010.
____________. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2015.
FIORIN, Paulo Sérgio. Tributação Como Instrumento Protetor do Meio Ambiente. Rev. Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.17, n.2, p.104-109, Mar. 2016. Disponível em: http://www.pgsskroton.com.br/seer/index.php/juridicas/article/view/4404/3341. Acesso em 06 out. 2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Volume 5: Direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2012.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012.
NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
RIBAS, Lídia Maria; MIRANDA, Kezia Karina Gomes de. Aspectos tributários na defesa do meio ambiente: análise na gestão dos resíduos sólidos no Brasil. Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Porto, Portugal, 2016. Disponível em: https://gestaopublicasustentavel.files.wordpress.com/2017/09/livro_ii_condim_2016.pdf. Acesso em 05 out. 2018.
RIBAS, Lídia Maria. Tributação como Instrumento na Defesa Ambiental. BARCELONA – GÉNOVA. 31 AGO – 6 SET/2002. Disponível em http://www.uckmar.net/ILADT/tema1/brasil/Rodriguez%20Ribas.htm#_ftnref1. Acesso em 06 out. 2018.
SARLET, lngo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2013.
____________. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014.
THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: Jus Podvum, 2015.