AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, UM DIREITO INTERNACIONALMENTE RESPEITADO
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Palavras-chave

Prisão
Audiência de custódia
Tratados internacionais de direitos humanos
Controle de convencionalidade

Como Citar

de Oliveira, T. (2017). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, UM DIREITO INTERNACIONALMENTE RESPEITADO. Amazon’s Research and Environmental Law, 4(3), 61-80. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2016v43199

Resumo

A prisão – seja ela definitiva ou cautelar – tem se revelado incapaz de solucionar o problema de segurança pública que afeta nosso país e que tanto permeia o debate político, mesmo com a reforma operada pela Lei  12.403/2011. Já ultrapassamos a nefasta cifra de mais de 500 mil presos. Assim, observa-se que a chamada audiência de custódia que, exige a apresentação do acusado a um juiz
imediatamente após sua prisão, pode representar a solução para esse drama que assola o sistema de justiça criminal brasileiro, constituindo um filtro da porta de entrada dos encarceramentos. Imbuído desse espirito de humanização do sistema, o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo, desenvolveu um projeto para implementar o instituto da audiência de custódia no judiciário, utilizando como piloto o Estado de São Paulo. Metodologicamente, no presente trabalho, serão analisados os contornos e aspectos desse direito à luz de diversos tratados internacionais de direitos humanos e de legislações latino-americanas, concluindo-se, ao final, que apesar da insuficiência do normativo interno, é possível a sua implementação no Brasil a partir de um controle de convencionalidade das normas contidas no código de processo penal vigente.
https://doi.org/10.14690/2317-8442.2016v43199
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