PANORAMA CONTEMPORÂNEO DA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS NO PROCESSO TRABALHISTA E NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO
PDF

Palavras-chave

Condição da Ação
Substituição Processual
Direito Processual do Trabalho.

Como Citar

Souza, Z. (2015). PANORAMA CONTEMPORÂNEO DA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS NO PROCESSO TRABALHISTA E NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Amazon’s Research and Environmental Law, 3(2). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2015v32158

Resumo

O exercício do direito de ação, qualquer que seja a corrente doutrinária, supõe o preenchimento de certos requisitos que a doutrina denomina de condições da ação. Dessas condições, interessa aos fins deste trabalho, muito especialmente, a da legitimação para a causa, compreendida como pertinência na pessoa do autor e do réu, dos figurantes da relação de direito material. Excepcionalmente, ou mais propriamente, extraordinária, a lei autoriza que a ação seja proposta por quem não é o titular da relação de direito material, fenômeno a que a doutrina tem como de “substituição processual”. O Direito Processual do Trabalho conhece uma figura especial de substituto processual: a do sindicato nas ações ou reclamações de cumprimento, o que constituirá o ponto nuclear deste trabalho que visa analisar a Legitimação Extraordinária no Processo Trabalhista.

 

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2015v32158
PDF

AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - REVISTA DA AREL FAAR

Cada autor, por ser titular da propriedade literária desta obra, concede à Revista Faar permissão para editar e publicar o citado texto, de modo inédito e exclusivo.

O autor declara ser responsável pela originalidade e pelo ineditismo de todo o conteúdo dos artigos, com a citação de todas as fontes consultadas.

O autor declara que o artigo, na íntegra ou em partes:

a) não está sob avaliação por nenhum outro periódico; e

b) não foi publicado em anais de congressos, seminários, colóquios ou similares.

Essa concessão não terá caráter de ônus para o Conselho Editorial da Revista da Faar. Ou seja, não será necessário o pagamento pela utilização do referido material, tendo o trabalho caráter de colaboração.

O autor compromete-se a assegurar o uso e gozo da obra à Revista da Farr, que poderá explorá-la com exclusividade nas edições que fizer.

O autor tem ciência de que:

a) A publicação desta obra poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista da Faar, responsável pela seleção dos artigos, não ache conveniente sua publicação, seja qual for o motivo. Este cancelamento não acarretará responsabilidade a qualquer título por parte do Conselho Editorial; e

b) Os editores, juntamente com o Conselho Editorial, reservam-se o direito de modificar o texto - quando necessário, sem prejudicar o conteúdo -, com o objetivo de uniformizar a apresentação.