ADJETIVAÇÃO SOCIAL DA SEGURANÇA PÚBLICA: PROGRESSO CONSTITUCIONAL NA VISÍO MODERNA DOS DIREITOS SOCIAIS
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Palavras-chave

Segurança Pública;
Direitos Sociais;
Hierarquização;
Evolução Constitucional.

Como Citar

ADJETIVAÇÃO SOCIAL DA SEGURANÇA PÚBLICA: PROGRESSO CONSTITUCIONAL NA VIS͍O MODERNA DOS DIREITOS SOCIAIS. (2022). Amazon’s Research and Environmental Law, 9(01), 61-82. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2021v901401

Resumo

INFORMAÇÕES SOBRE A REVISTA CIENTÍFICA AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law

A Revista é de titularidade do Instituto de Ensino Superior de Rondônia/Faculdades Associadas de Ariquemes - IESUR/FAAr. Sua missão é publicar estudos e pesquisas inéditas realizadas na área do Direito, preferencialmente no escopo das linhas editoriais, visando disseminar conhecimento científico jurídico, estabelecida em dezembro do ano de 2012, após aprovação no Conselho Superior do IESUR/FAAr (CONSUP).

O objetivo da Revista AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law é a a interrelação entre a ciência e a prática jurídica, em face da formação integral dos profissionais da área. Para efetivar o seu objetivo, buscam-se articulistas e/ou pesquisadores que investiguem as possíveis formas em que o Direito possa contribuir para a edificação da consciência social e a formação de valores em face das novas relações estabelecidas entre a Sociedade e o Estado.

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Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1983.
ANDRADE, Vander Ferreira. Do Direito Fundamental Í  Segurança Pública: Análise Crítica do Sistema Constitucional de Segurança Pública Brasileiro. Tese (Doutorado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. São Paulo, 2010.
AVELINE, Paulo Vieira. Segurança Pública como Direito Fundamental. Tese (Doutorado em Direito). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS. Pós-Graduação em Direito. Porto Alegre. 2009.
BRASIL. Recurso Extraordinário com Agravo nº 683.811/RJ. Supremo Tribunal Federal. Relator: Ministro Celso de Mello. Agravante Rio Ita Ltda, Agravado Estado do Rio de Janeiro. 2012.
BRUGGER, Winfried. Proibição ou tutela do discurso de ódio? Uma controvérsia entre Alemanha e EUA. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos Fundamentais, Informática e Comunicação: algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. "Brancosos" e interconstitucionalidade. Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
FERŃNDEZ, José Antonio González. La Seguridad Pública en México. Universidade Nacional do México. Archivos Juridicas. Disponível em: <https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/1/419/12.pdf>. Acesso em: 13 out. 2020.
GERÍ”NIMO, Gislene Donizetti. Segurança Pública: dever do Estado: garantia do exercício da cidadania. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo. 2011.
MADRID, Miguel de la. La Constitución de 1917 y Sus Principios Políticos Fundamentales. Achivos Juridicas. Universidad Nacional Autónoma de México. Disponível em: <https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/1/95/4.pdf>. Acesso em: 26 out. 2020.
MARTINS-COSTA, Judith. Novas reflexões sobre o princípio da função social dos contratos: estudos do direito do consumidor. In: Estudos de direito do consumidor. Coimbra: Centro de direito do Consumo, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira. A Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
______. A Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: Repertório IOB de Jurisprudência. n. 23, dez., 1994, p. 469-475. 1994.
______. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MÜLLER, Friedrich. Die Positivität der Grundrechte. Berlin: Duncker & Humblot, 1969. Apud: ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. Imprenta: São Paulo, Verbatim, 2009.
NUNES, Cláudia Ribeiro Pereira; JACOB, Paola Domingues; GOMES, Irene. "Guerrilha do Araguaia: processo de "des"construção social da cidadania." In: RUBIO, David Sánchez; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva; COELHO, Carla Jeane Helfemsteller. Teorias críticas e direitos humanos: contra o sofrimento e a injustiça social, 2016, págs. 204-222.
PÉREZ LUÍ‘O, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. 8. ed. Madri: Tecnos Editora, 2003.
PIEROTH, Bodo. SCHLINK, Bernhard; KINGREEN, Thorsten; POSCHER, Ralf. Grundrechte - Staatsrech II. 30. ed. Deutsch: CF Müller, 2014.
PRIETO SANCH͍S, Luís. El constitucionalismo de los derechos. In: Revista Española de Derecho Constitucional. n. 71, mayo-agosto, p. 47-72, 2004.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
REALE JÚNIOR, Miguel. Limites Í  Liberdade de Expressão. Revista Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 11, n. 2, jul./dez., 2010, p. 374-401. 2010.
SANTIN, Valter Foleto. Controle Judicial da Segurança Pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
SILVA, Virgílio Afonso da. Os Direitos Fundamentais e a Lei: a constituição brasileira tem um sistema de reserva legal? In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de;
SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SARMENTO, Daniel. Proteção Social dos Direitos Sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2008.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma nova crítica do Direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

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