Abstract
The article, in the first moment, defines the concept of the "˜Vital Testament', considered a document that provides care and treatment for a terminally ill patient. Then, it exposes the rules by which the CFM dictates the strong will and its formality approved by the National Council of Justice. Then, it moves on to a comparative study, considering the position of several countries' work on this theme. Finally, it seeks to apply this problem in the current situation in Brazil in times of the COVID-19 pandemic, in line with the principle of human dignity. The research is characterized as bibliographic and documentary.
References
ALCKIMIM, Maria Aparecida; RAMPAZZO, Lino. Diretivas antecipadas de vontade (Testamento Vital): implicações éticas e jurídicas diante do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 2, n. 2, 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/ publication/322596555_Diretivas_Antecipadas_de_Vontade_Testamento_ Vital_Implicacoes_Eticas_e_Juridicas_Diante_do_Principio_Da_Dignidade_ Da_Pessoa_Humana. Acesso em: 18 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara. leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-3268-30-setembro-1957-354846-norma- pl.html. Acesso em: 10 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei nº 267/18. Trata sobre as diretivas antecipadas de vontade. Disponível em: https://www12. senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=133458#:~:text=PLS%20267%2F2018%20PROJETO%20DE,de%20doen%C3%A7a%20grave%20ou%20
incur%C3%A1vel. Acesso em: 31 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979/20, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735>. Acesso em: 17 ago.
2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Disponível em:
h t t p s : / / w w w . l e g i s w e b . c o m . b r / le gisla ca o/ ? id = 2 4 4 7 5 0 # : ~ : t e xt = R e solve %3 A, livre %2 0 e %2 0 autonomamente%2C%20sua%20vontade. Acesso em: 20 ago.2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 1931, de 17 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 2009. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_ content&view=category&id=9&Itemid=122. Acesso em: 10 ago. 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/ integra_1.asp. Acesso em: 31 mar. 2020. Acesso em: 10 ago. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. I Jornada de Direito de Saúde. A Justiça faz bem Í saúde. 14-16 maio 2014. Disponível: em: https://www.cnj.jus.br/ wp-content/uploads/2014/03/ENUNCIADOS_APROVADOS_NA_JORNADA_DE_ DIREITO_DA_SAUDE_%20PLENRIA_15_5_14_r.pdf. Acesso em: 10 ago. 2020.
CORDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Declaração prévia de vontade para o fim da vida. (Testamento vital). 2015. Disponível em: https://gkcdadvogados. jusbrasil.com.br/artigos/298621945/declaracao-previa-de-vontade-para-o- fim-da-vida-testamento-vital?ref=serp. Acesso em: 30 ago. 2020.
DADALTO, L. A judicialização do testamento vital: análise dos autos n. 1084405- 21.2015.8.26.0100/TJSP. civilistica.com, v. 7, n. 2, p. 1-16, 28 out. 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/363. Acesso em: 31 ago. 2020.
DADALTO, Luciana. Reflexos jurídicos da resolução CFM n. 1.195/12. Revista Bioética (Imp)., v. 21, n. 1, p. 106-112, 2013. Disponível em: https://www.
scielo.br/pdf/bioet/v21n1/a12v21n1.pdf. Acesso em: 10 ago. 2020. MARUCO, Fábia de Oliveira Rodrigues. Prioridade de direitos da pessoa idosa: o atendimento médico em tempos de pandemia da Covid-19 e exemplos ocorridos em Portugal e na Espanha. Disponível em: http://www. rededeconselhos.com/blog/2020/06/22/2773/. Acesso em: 30 ago. 2020.
MARTINS, Selma Marina Lopes. Disposições antecipadas de vontade: a experiência estrangeira possibilidade de enquadramento no direito português? In: CAMPOS, Diogo Leite de (coord.). Estudos sobre o direito das pessoas. Coimbra: Almedina, 2007.
MAZZEI, Rodrigo. Testamentos crescem por conta de pandemia de coronavírus; especialistas comentam. IBDFAM, 29 abr. 2020. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/noticias/7230/ conta+da+pandemia+do+coronav%C3%ADrus%3B+especialistas+comentam. Acesso em: 31 ago. 2020.
NASCIMENTO, Larissa Schubert; RAMPAZZO, Lino. O novo coronavírus, seus dilemas bioéticos e reflexos jurídicos: análise e enfrentamento Í luz da Bioética e do Biodireito. In: I ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI. Biodireito e Direito dos Animais II. Florianópólis: Conpedi 2020. Disponível em: http:// conpedi.danilolr.info/publicacoes/olpbq8u9/zns9a410/p89f8V7lyUlI4KT6. pdf. Acesso em: 02 set. 2020.
NUNES, C.R.P.; DIAZ PERALTA, P.; BOTIJA, F. G. Trata de Í“rganos Humanos: Desafíos del alineamiento de la legislación de Brasil con los principios del Convenio de Santiago de Compostela-Consejo de Europa (CoE). Universidad Santiago de Compostela - Cadernos de Dereito Actual. Vol 8 (1), 2018, pp. 205-219.
PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C. P. Problemas atuais de Bioética. 8. ed. rev.e ampl. São Paulo: Loyola, 2007.
RAMPAZZO, Lino; SOARES, Terciana Cavalcanti. Lacuna no Direito brasileiro para a prática da ortotanásia no Brasil e suas implicações Í luz de princípios éticos. Amazon"™s Research and Environmental Law. Vol 7 (3), 2019, pp.104- 112.
RIBEIRO, Rafael Leandro Arantes. Competência para edição, âmbito de aplicação e legalidade/constitucionalidade da Resolução n.º 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente. Jus, abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27787/competencia-para- edicao-ambito-de-aplicacao-e-legalidade-constitucionalidade-da-resolucao- n-1-995-2012-do-cfm-sobre-diretivas-antecipadas-de-vontade-do-paciente. Acesso em: 20 ago.2020.
RIVABEM, Fernanda Schaefer; RIVABEM, Jussara Maria Leal. A eficácia das
diretrizes antecipadas de saúde Í luz do ordenamento jurídico brasileiro. civilistica.com, a.7 n. 3, 2018. Disponível em: http://civilistica.com/ wp-content/uploads/2018/12/Rivabem-e-Meirelles-civilistica.com- a.7.n.3.2018.pdf. Acesso em: 20 ago.2020.
SOUSA, A. M. Viola; RAMPAZZO, Lino. Dignidade da Morte e Testamento Vital.
In: JIMÉNEZ SERRANO, Pablo; BIANCHI, Patrícia Nunes Lima; GUTIÉRREZ RIVAS, Rodrigo (coord.). Conquistas, Retrocessos e Desafios na Concretização dos Direitos Humanos. V. SEMINÍRIO INTERNACIONAL DE DIREITO, Lorena, Unisal, 4-5 outubro 2018. Disponível em: http://www.lo.unisal.br/direito/semidi/publicacoes/livro6/73_8000089_ID.pdf. Acesso em: 18 ago. 2020.