Abstract
The year 2020 will be marked in the memory of humanity and recorded in the history books. Whether due to the global economic reflexes, the universal health crisis or the thousands of deaths that consolidated a state of international emergency, in which the relativisation of rights and strife for the sake of life proved to be the core of society. In this sense, the present work aims to analyse how global sanitary measures are envisioned, in the present days, in the face of the pandemic provided by the new Coronavirus. They are based on the recommendations of the World Health Organization and its Health Regulations to contain the proliferation of a particular disease. In the end, it is expected to conclude that international legal cooperation and collaboration between States with WHO and the observance of human rights are crucial. The study was guided by the hypothetical-deductive method of approach, the type of research being bibliographic, through consultation with books, scientific articles and legal journals.
References
AGÊNCIA SENADO. Coronavírus: regulamento internacional ampara governos nas medidas restritivas. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/ noticias/materias/2020/03/25/coronavirus-regulamento-internacional- ampara-governos-nas-medidas-restritivas. Acesso em: 08 ago. 2020.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros,
2008.
BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: limites e possibilidade da Constituição Brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos N.C. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro- de-2020-242078735. Acesso em: 10 ago. 2020.
BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.
BRASIL. Portaria Interministerial n. 5, de 17 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20 n%C2%BA%205-20-mjsp-ms.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.
CARVALHO, Jeferson Moreira de. Meio ambiente "“ Sadia qualidade de vida.
São Paulo: Letras Jurídicas, 2013.
FIORILLO. Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro.
17.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GRUBBA, Leilane Serratine; NISTLER, Regiane. O Ideal de Direitos Humanos nos Sistemas Regionais de Proteção. Revista Direito & Paz, São Paulo, v.1, n. 38, out. 2018. DOI: https://doi.org/10.32713/rdp.v1i38. Disponível em: http:// www.revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/625/406. Acesso em: 18 Set. 2020.
HÍ„BERLE, Peter. La garantía del contenido essencial de los derechos fundamentales em la Ley Fundamental de Bonn. Tradução de Joaquín Brage Camazano. Madrid: Dykinson, 2003.
HOGEMANN, Edna Raquel. Repensando o Direito Í Saúde no Brasil: aspectos críticos e desafios postos diante de um cenário de Pandemia. 2020. Disponível em: http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/843/607. Acesso em: 08 ago. 2020.
JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
KRELL, Andreas Joachim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços básicos (uma visão comparativa). Revista de Informação Legislativa, ano 36, n. 144, p. 239-
260, out./de. 1999.
LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Paz e Terra, 2003.
MARTINS, Leonardo; DIMOULIS, Dimitri. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
NUNES, C.R.P. A Judicialização da Saúde em Rondônia: Estudo de Caso, Revista Científica AREL FAAR, Vol. 2 (3). 2014, pp. 7-21. DOI: https://doi. org/10.14690/2317-8442.2014v23136
OMS. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) - 1946. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/ OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da organizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em: 10 ago. 2020.
RODRIGUES, Oswaldo Peregrina. Cidadania é Direito. Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, n. 2, p. 40-52, 2º sem. 2014.
SALAZAR, Andrea Lazzarini; GROU, Karina Bozola. A defesa da saúde em
juízo. São Paulo: Verbatim, 2009.
SANTOS, Lenir. Direito Í saúde e qualidade de vida: um mundo de corresponsabilidades e fazeres. In: SANTOS, Lenir. Direito da Saúde no Brasil. Capinas: Saberes editora, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito Í saúde na Constituição de 1988. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 4, dez. 2006
SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Fundamentais, sua dimensão organizatória e procedimental e o direito Í saúde: algumas aproximações. Revista de Processo. Ano 34, vol. 175, setembro, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito Í saúde na Constituição de 1988, Revista Interesse Público, Belo Horizonte, n. 12, p. 91-107, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Notas sobre o direito fundamental Í proteção e promoção da saúde na ordem jurídico- constitucional Brasileira. ASENSI, Felipe Dutra. PINHEIRO, Roseni. (Org.). Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. A titularidade simultaneamente individual e transindividual dos direitos sociais analisada Í luz do exemplo do direito Í proteção em promoção da saúde. In: ASENSI, Felipe Dutra. Pinheiro, Roseni. (Org.). Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SCHWARTZ, Germano. A Autopoiese do Sistema Sanitário. Revista do Direito Sanitário. Volume 4, n. 1, março de 2003.
SERRANO, Pablo Jiménez. Doutrina dos Direitos Humanos [livro eletrônico].
Rio de Janeiro: Jurismestre, 2016.
SERRANO, Pablo Jiménez. Hermenêutica e intepretação jurídica: a contribuição hermenêutica nos processos de intepretação e de concretização do direito moderno [livro eletrônico]. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2019.
SERRANO, Pablo Jiménez. Direitos humanos fundamentais: historicidade, positivação e concretização [livro eletrônico]. Rio de Janeiro: Jurismestre, 2020.
SOUZA, F.; WERNERSBACH, P. Direito Fundamental á Saúde: Estudo sobre a Obrigação do Estado em Fornecer Medicamento de Alto Custo. Amazon"™s Research and Environmental Law, vol. 5 (2), 2017. DOI: https://doi. org/10.14690/2317-8442.2017v52248