Abstract
INFORMAÇÕES SOBRE A REVISTA CIENTÍFICA AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
A Revista é de titularidade do Instituto de Ensino Superior de Rondônia/Faculdades Associadas de Ariquemes - IESUR/FAAr. Sua missão é publicar estudos e pesquisas inéditas realizadas na área do Direito, preferencialmente no escopo das linhas editoriais, visando disseminar conhecimento científico jurídico, estabelecida em dezembro do ano de 2012, após aprovação no Conselho Superior do IESUR/FAAr (CONSUP).
O objetivo da Revista AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law é a a interrelação entre a ciência e a prática jurídica, em face da formação integral dos profissionais da área. Para efetivar o seu objetivo, buscam-se articulistas e/ou pesquisadores que investiguem as possíveis formas em que o Direito possa contribuir para a edificação da consciência social e a formação de valores em face das novas relações estabelecidas entre a Sociedade e o Estado.
References
ÍVILA, Humberto. Teoria dos princípios jurídicos. Da definição Í aplicação dos princípios jurídicos. 12 ed. São Paulo: Malheiros. 2011.
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes. 2009.
_______. Teoría de la Argumentación Jurídica. 2 ed. Tradución de Manuel Atienza e Isabel Espejo. Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales. 2008.
_______. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2 ed. Tradução Virgílio Afonso da Silva. Malheiros: São Paulo. 2011.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Disponível em: www.direitopublico.com.br. Acesso em: 02 jan. 2019.
BARROSO, Luiz Roberto. Temas de Direito Constitucional "“ Tomo III. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2005.
_______. Interpretação e Aplicação da Constituição, São Paulo: Renovar, 2003.
BECKER, Alfredo. Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Saraiva, 1963.
BERCOVICI Gilberto; CLÍUDIO, P. de Souza Neto, José Filomeno M. Filho e Martonio M. B. Lima. Teoria Da Constituição - Estudos Sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional. Editora Lumen Juris. 2018
BOBBIO, Norberto. Teoria dell Ordinamento Giurídico, Turim, Giappichelli Edeitore. 2010.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao estado social. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
CARBONELL, Miguel e JARAMILLO, Leonardo Garcia. El Canon Neoconstitucional. Madrid: Editora Trota. 2010.
CARNEIRO, Claudio. Confronto Constitucional-Hermenêutico das decisões das Cortes Constitucionais do Brasil (STF) e de Portugal (TC): a (in) segurança jurídica em tempos de Neoconstitucionalismo e de Austeridade Fiscal. Tese de Pós-Doutorado defendida e aprovada em 15 de fevereiro de 2017 junto Í Universidade Nova de Lisboa.
_______. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 6 ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de DireitoConstitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
DÍAZ García, Elías, Sociologia e Filosofia do Direito. Ed. Taurus, Madrid, 1993.
DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. 5. ed. São Paulo: Vozes, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1997.
HEIDDEGER, Martin. Ser e Tempo, 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes. 2008.
KANT, Immanuel. Doutrina do Direito. São Paulo: Ícone. 1993.
KRAMER, Larry D. The People Themselves. Popular Constitucionalism and Judicial Review. OXFORD: University Press. 2004.
LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas hermenêuticas dos direitos humanos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009.
________. Condições e Possibilidades eficaciais dos Direitos Fundamentais Sociais. Os desafios do Poder Judiciário no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009.
NASCIMENTO, Rogério Jose Bento Soares do. Abuso do Pode de Legislar. Controle Judicial da legislação de urgência no Brasil e na Itália. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004
_________. Contribuindo para uma doutrina constitucional adequada: dialogando com a teoria da constituição dirigente. Juris Poiesis, ano 8, nº 8. 2005.
PEREIRA, Potyara A. Necessidades humanas: subsídios Í crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Cortez. 2000.
RADBRUCH, Arbitrariedad Legal y Derecho Supralegal, Buenos Aires: Abeledo "“ Perrot. 2017
RAWLS, John. O liberalismo político. 2 ed. Trad. Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Ítica, 2000.
SARMENTO, Daniel. Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica. Arte e técnica da interpretação. 7 ed. Rio de Janeiro: Vozes. 2009.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da Construção do Direito. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
_______. Verdade e Consenso. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.
_______. O que é isto - decido conforme a minha consciência?. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2010.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 16 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
________. Normas de Interpretação e Integração do Direito Tributário. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência. Trad. de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979 (Coleção Pensamento Jurídico Contemporâneo).
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