ECONOMIA CIRCULAR COMO RESPOSTA PARA CONTER OS EFEITOS DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA NA INDÚSTRIA 4.0: COMPARAÇÍO ENTRE BRASIL E UNIÍO EUROPEIA
pdf

Palavras-chave

Ciclo de vida dos produtos
Relações de consumo
Sustentabilidade

Como Citar

ECONOMIA CIRCULAR COMO RESPOSTA PARA CONTER OS EFEITOS DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA NA INDÚSTRIA 4.0: COMPARAÇ͍O ENTRE BRASIL E UNI͍O EUROPEIA. (2023). Amazon’s Research and Environmental Law, 10(01), 134-151. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2022v1001431

Resumo

INFORMAÇÕES SOBRE A REVISTA CIENTÍFICA AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law

A Revista é de titularidade do Instituto de Ensino Superior de Rondônia/Faculdades Associadas de Ariquemes - IESUR/FAAr. Sua missão é publicar estudos e pesquisas inéditas realizadas na área do Direito, preferencialmente no escopo das linhas editoriais, visando disseminar conhecimento científico jurídico, estabelecida em dezembro do ano de 2012, após aprovação no Conselho Superior do IESUR/FAAr (CONSUP).

O objetivo da Revista AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law é a a interrelação entre a ciência e a prática jurídica, em face da formação integral dos profissionais da área. Para efetivar o seu objetivo, buscam-se articulistas e/ou pesquisadores que investiguem as possíveis formas em que o Direito possa contribuir para a edificação da consciência social e a formação de valores em face das novas relações estabelecidas entre a Sociedade e o Estado.

pdf

Referências

ASSOCIAÇÍO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÍ”NICA - ABINEE. Panorama Econômico e Desempenho Setorial. São Paulo, 2021. Disponível em: http://www.abinee.org.br/programas/50anos/public/panorama/2021/. Acesso em: 09 jun. 2021.
ASSOCIAÇÍO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RES͍DUOS ESPECIAIS - ABRELPE. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. São Paulo, 2020. Disponível em: https://abrelpe.org.br/panorama/. Acesso em: 12 mai. 2021.
BARROSO A & GONÇALVES T. A economia circular como alternativa Í  economia linear. XI Simpósio de Engenharia de Produção de Sergipe. 2019.
BALDÉ, C.P., FORTI V., GRAY, V., KUEHR, R., STEGMANN, P.: The Global E-waste Monitor "“ 2017: Quantities, Flows, and Resources. United Nations University (UNU), International Telecommunication Union (ITU) & International Solid Waste Association (ISWA), Bonn/Geneva/Vienna.
BRASIL. Decreto n° 10.240, de 12 de fevereiro de 2020. Regulamenta a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. Diário Oficial da União, Brasília, v. 31, p. 1, 2020. Seção 1.
BRASIL. Câmara Legislativa. Tramitação - PL 7875/2017. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141480. Acesso em: 08 dez. 2021.
BRASIL. Câmara Legislativa. Parecer - PL 7875/2017. Disponível em: https:// www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1778345 &filename=Parecer-CDEICS-11-07-2019. Acesso em: 08 dez. 2021.
BRASIL. Senado. PL n. 2833/2019. Disponível em: https://www25.senado.leg. br/web/atividade/materias/-/materia/136731#:~:text=Projeto%20de%20 Lei%20n%C2%B0%202833%2C%20de%202019&text=Adiciona%20inciso%20ao%20 art.,para%20vedar%20a%20obsolesc%C3%AAncia%20programada. Acesso em: 10 mai. 2021.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
CNI (Confederação Nacional da Indústria). Economia circular: oportunidades e desafios para a indústria brasileira. Brasília, 2018.
DANIELI, A; MARTINS, Q: As diretrizes institucionais do Comitê Econômico e Social Europeu sobre a obsolescência programada: uma análise Í  luz do paradigma da sustentabilidade. In: Transnacionalidade, Direito Ambiental e Sustentabilidade contribuições para a discussão na sociedade hipercomplexa. UPF Editora. Rio Grande do Sul. 2014.
DEUTSCHE WELLE - DW. Tecnologia. França investiga Apple por possível obsolescência programada. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/ fran%C3%A7a-investiga-apple-por-poss%C3%ADvel-obsolesc%C3%AAncia- programada/a-42074614. Acesso em: 08 dez. 2021.
ELLEN MACARTHUR FOUNDATION "“ EMF. ORG. Economia Circular. Disponível em: https://archive.ellenmacarthurfoundation.org/pt/economia-circular/ conceito. Acesso em: 10 dez. 2021.
EUROBARÍ“METRO. O que é Eurobarómetro? Disponível em: https://www. europarl.europa.eu/at-your-service/pt/be-heard/eurobarometer. Acesso em 08 dez. 2021.
FISCILETTI, Rossana Marina De Seta. A Quarta Revolução Industrial e os novos paradigmas do Direito do Consumidor. 2020. Tese (Doutorado em Direito) "“ Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, 2020, p. 128.
FISCILETTI, Rossana Marina De Seta. A Quarta Revolução Industrial e os novos paradigmas do Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Literare Books International, 2021.
FORTI, Vanessa et al. Quantities, flows and the circular economy potential. The Global E-waste Monitor "“ 2020, Geneva, 2020. Disponível em: http://ewastemonitor.info/wp-content/uploads/2020/12/GEM_2020_def_ dec_2020-1.pdf. Acesso em 03 mar. 2021.
FORTI, Vanessa. O crescimento do lixo eletrônico e suas implicações globais. Panorama setorial da Internet, São Paulo, v. 11, n. 4, 2019. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/6/20191217174403/panorama- setorial-xi-4-lixo-eletronico-atualizado.pdf. Acesso em: 19 mar. 2021.
FUNVERDE.ORG. Conceitos "“ Recycling, Downcycling e Upcycling. Disponível em: https://www.funverde.org.br/blog/conceitos-recycling-downcycling-e- upcycling/ Acesso em: 08 dez. 2021.
GLOBAL E-WASTE. Monitor 2020.Disponível em: https://www.itu. int/en/ITU-D/Environment/Documents/Toolbox/GEM-2020-Spanish. pdf?csf=1&e=Kfdt3X. Acesso em 11 de julho de 2021.
GONÇALVES, T.; BARROSO, A. A economia circular como alternativa Í  economia
linear. XI Simpósio de Engenharia de Produção de Sergipe. 2019.
HONORATO, A.; PEREIRA, E. Tratamento jurídico da obsolescência programada: uma comparação de ações entre o Brasil, EUA e Europa. Cadernos de Direito, Piracicaba. 2020.
L"™AUTORITÀ GARANTE DELLA CONCORRENZA E DEL MERCATO. Bollettino
settimanale. Disponível em: https://www.agcm.it/dotcmsdoc/ bollettini/2018/40-18.pdf. Acesso em: 29 dez. 2019.
LEITÍO, A. Economia circular: uma nova filosofia de gestão para o séc. XXI. Portuguese Journal of Finance, Management and Accounting. 2015.
LEGIFRANCE. Article L213-4-1 (Créé par LOI n° 2015-992 du 17 aoÍ»t 2015 - art. 99. Abrogé par Ordonnance n° 2016-301 du 14 mar. s 2016 - art. 34 (V). Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.
LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos (livro digital). Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
LIGUORI, C.; RIANI, R. A Teoria da Perda de uma Chance das Futuras Gerações como Instrumento de Efetivação dos Princípios da Precaução e da Reparação Integral no dano ambiental. Amazon"™s Research and Environmental Law, Vol 4 (1), 2016, pp. 91-110.
NUNES, C. The Impact of the Brazilian General Data Protection Law to Measure Sustainability Consumption. Amazon"™s Research and Environmental Law,9(01),2021, pp.11-24. DOI: https://doi.org/10.14690/2317-8442.2021v901398
ONU. Desenvolvimento sustentável. Lixo eletrônico precisa ser transformado em fonte de trabalho decente, diz OIT. Data da publicação: 23 abr. 2019. Disponível em: https://nacoesunidas.org/lixo-eletronico-precisa-ser- transformado-em-fonte-de-trabalho-decente-diz-oit/. Acesso em: 08 dez. 2021.
ORGANIZAÇÍO DAS NAÇÕES UNIDAS "“ ONU. Transformando nosso mundo:A agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 2015 Disponível em: http:// www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site. pdf. Acesso em 28 jul. 2021.
ORGANIZAÇÍO DAS NAÇÕES UNIDAS "“ ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 11 dez. 2021.
PACKARD, Vance. The Waste Makers. New York: David MacKay Company, Inc.,
1960.
PARLAMENTO EUROPEU. Comissão para o Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores. Relatório sobre produtos com uma duração de vida mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas (2016/2272(INI)). Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0214_ PT.pdf?redirect. Acesso em: 08 dez. 2021.
PEREIRA, Luiz Carlos. O design para a economia circular: Repensando a forma como fazemos as coisas. Universidade de Brasília "“ UnB. Brasília, 2020. RATHORE, G. J. S. Circulating waste, circulating bodies? A crititcal review of the E-waste trade. Geoforum, v. 110, Germany, 2020.
STEVENS, B. Planned Obsolescence. The Rotarian. February, 1960, p. 12. Disponível em: https://books.google.com/ books?id=ZzcEAAAAMBAJ&lpg=PA1&pg=PA12#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 08 dez. 2021.
XAVIER, Lúcia Helena; OTTONI, Marianna. Economia Circular e Mineração Urbana. Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos. Rio de Janeiro: CETEM, 2019.

AUTORIZAÇ͍O DE PUBLICAÇ͍O E CESS͍O DE DIREITOS AUTORAIS - REVISTA DA AREL FAAR

Cada autor, por ser titular da propriedade literária desta obra, concede Í  Revista Faar permissão para editar e publicar o citado texto, de modo inédito e exclusivo.

O autor declara ser responsável pela originalidade e pelo ineditismo de todo o conteúdo dos artigos, com a citação de todas as fontes consultadas.

O autor declara que o artigo, na íntegra ou em partes:

a) não está sob avaliação por nenhum outro periódico; e

b) não foi publicado em anais de congressos, seminários, colóquios ou similares.

Essa concessão não terá caráter de ônus para o Conselho Editorial da Revista da Faar. Ou seja, não será necessário o pagamento pela utilização do referido material, tendo o trabalho caráter de colaboração.

O autor compromete-se a assegurar o uso e gozo da obra Í  Revista da Farr, que poderá explorá-la com exclusividade nas edições que fizer.

O autor tem ciência de que:

a) A publicação desta obra poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista da Faar, responsável pela seleção dos artigos, não ache conveniente sua publicação, seja qual for o motivo. Este cancelamento não acarretará responsabilidade a qualquer título por parte do Conselho Editorial; e

b) Os editores, juntamente com o Conselho Editorial, reservam-se o direito de modificar o texto - quando necessário, sem prejudicar o conteúdo -, com o objetivo de uniformizar a apresentação.