Resumo
INFORMAÇÕES SOBRE A REVISTA CIENTÍFICA AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
A Revista é de titularidade do Instituto de Ensino Superior de Rondônia/Faculdades Associadas de Ariquemes - IESUR/FAAr. Sua missão é publicar estudos e pesquisas inéditas realizadas na área do Direito, preferencialmente no escopo das linhas editoriais, visando disseminar conhecimento científico jurídico, estabelecida em dezembro do ano de 2012, após aprovação no Conselho Superior do IESUR/FAAr (CONSUP).
O objetivo da Revista AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law é a a interrelação entre a ciência e a prática jurídica, em face da formação integral dos profissionais da área. Para efetivar o seu objetivo, buscam-se articulistas e/ou pesquisadores que investiguem as possíveis formas em que o Direito possa contribuir para a edificação da consciência social e a formação de valores em face das novas relações estabelecidas entre a Sociedade e o Estado.
Referências
ADI/MC 3.540. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/adi3540- MC.pdf. Acesso em: 17 mar. 2020.
AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Ambiental Esquematizado - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.
ARRUDA, Lorena Tôrres; NETO, José Tavares. Desenvolvimento Sustentável, Prevenção e Precaução: Aplicação no Sistema Jurídico Brasileiro e na Gestão dos Recursos Hídricos. Revista JURÍDICA da FANAP "“ Ano IV, n. 04, jan./jun.
"“ 2017.
BADR, Eid et al. Educação Ambiental, conceitos, histórico, concepções e comentários Í lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99): Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da UEA: mestrado em Direito Ambiental / Org. Eid Badr. Vários autores "“ Manaus: Editora Valer, 2017.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito civil, 3: contratos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Confederação Nacional das Empresas de Seguros - CNSeg. Livreto: Programa Educação em Seguros e Sustentabilidade. Edição 2018. Disponível em: http://cnseg.org.br/data/files/31/62/74/39/6506A61069CEB5A63A8AA8A8/ CNseg_site_livreto_sustentabilidade-121218_mf.pdf. Acesso em: 13 mar. 2020
CORRÊA, Leonardo Alves; MACHADO, Thiago Magalhães. Direito econômico ambiental e o instituto do seguro ambiental: estudos comparativos entre Brasil e Argentina. Revista de Direito Brasileira/ Ano 3 - vol.4/2013. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/viewFile/2640/2534. Acesso em: 12 mar. 2020
DELUIZ, Neise e NOVICKI, Victor. Trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável: implicações para uma proposta crítica de educação ambiental. Reunião Anual da ANPED "“ Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. Caxambu-MG. 2004. Disponível em: www.anped.org.br Acesso em: 15 mar. 2020.
FARIAS, Talden Queiroz. Princípios gerais do direito ambiental. In: mbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: http:// www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=1543. Acesso em: 15 mar. 2020.
FISCILETTI, Rossana Marina De Seta. Contratos de adesão e condições gerais: diferenças terminológicas no direito comparado. AREL FAAR, Ariquemes, RO, v. 2, n. 1, p. 28-53, jan. 2014.
GODARD, Olivier. Faces do trópico úmido "“ conceitos e questões sobre desenvolvimento e meio ambiente. Belém: Cejup/UFPA-NAEA, 1997. p. 109 LEI nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.
LEI nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 19 jan. 2020.
LEITE, Jose Rubens Morato. AYALA, Patryck de Araujo. Dano Ambiental do Individuo ao Coletivo extrapatrimonial. Teoria e Prática. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2011.
MARÉS, Carlos Frederico. A liberdade e outros direitos "“ Ensaios Socioambientais. Curitiba: Letra da Lei, 2011.
MATIAS, Eduardo Felipe Pérez. É preciso discutir o Direito Internacional da Sustentabilidade. Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2015. Disponivel em:
https://www.conjur.com.br/2015-jan-21/eduardo-matias-urgencia-criacao- direito-sustentabilidade Acesso 28 jan. 2020
MONTESANTI, Júlia de Almeida Costa. Declaração de Joanesburgo. Disponível em: https://www.infoescola.com/desenvolvimento-sustentavel/declaracao- de-joanesburgo/ Acesso em: 03 fev. 2020.
NUNES, C. R. P. As mudanças climáticas a partir da implantação de empresas de capital estrangeiro no Nordeste: estado regulador. Revista especializada: Os impactos das mudanças climáticas no Nordeste brasileiro, Fundação Sintaf, 2016, pp. 17-34.
NUNES, Claudia Ribeiro Pereira. Fundo de investimento com capital estrangeiro ou com investidor não residente no Brasil do século XXI: natureza, características e funcionalidade. 1ª ed. Rio de Janeiro: Mídia Jurídica, 2014, 253p.
OECO. O que é a Convenção do Clima. Disponível em: https://www.oeco. org.br/dicionario-ambiental/28809-o-que-e-a-convencao-do-clima/. Acesso em: 07 fev. 2020.
PLANTAMURA, Vitangelo. Educação ambiental no amazonas: a produção discente nos programas de pós-graduação e as possibilidades da pesquisa no enfoque crítico-emancipatório"“UNINILTON LINS GT-22: Educação Ambiental. Agência Financiadora: CNPq Pg. 11 Disponível em: http://www.anped.org. br/sites/default/files/gt22-4594-int.pdf. Acesso em: 24 fev. 2020.
POLIDO, Walter. Seguros para Riscos Ambientais. Revista Brasileira de Risco e Seguro, V. 1, Nº 0, dezembro de 2004. Pg. 138/139/140/143. Disponível em: DocumentsandSettings\hercules\Meus documentos\finais_4_1\riscos_polido. prn.pdf. Acesso em: 22 fev. 2020.
_____. Programa de seguros de riscos ambientais no Brasil: Estágio de desenvolvimento atual. Rio de Janeiro: Funenseg, 2012.
SOUTO, Luis Eduardo. Direitos fundamentais e tutela do meio ambiente: Princípios e instrumentos Í consolidação do estado de direito ambiental. Dissertação de mestrado da Universidade do Vale de Itajaí "“ UNIVALI/2008. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/ cp094623.pdf. Acesso em: 20 fev. 2020.
AUTORIZAÇÍO DE PUBLICAÇÍO E CESSÍO DE DIREITOS AUTORAIS - REVISTA DA AREL FAAR
Cada autor, por ser titular da propriedade literária desta obra, concede Í Revista Faar permissão para editar e publicar o citado texto, de modo inédito e exclusivo.
O autor declara ser responsável pela originalidade e pelo ineditismo de todo o conteúdo dos artigos, com a citação de todas as fontes consultadas.
O autor declara que o artigo, na íntegra ou em partes:
a) não está sob avaliação por nenhum outro periódico; e
b) não foi publicado em anais de congressos, seminários, colóquios ou similares.
Essa concessão não terá caráter de ônus para o Conselho Editorial da Revista da Faar. Ou seja, não será necessário o pagamento pela utilização do referido material, tendo o trabalho caráter de colaboração.
O autor compromete-se a assegurar o uso e gozo da obra Í Revista da Farr, que poderá explorá-la com exclusividade nas edições que fizer.
O autor tem ciência de que:
a) A publicação desta obra poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista da Faar, responsável pela seleção dos artigos, não ache conveniente sua publicação, seja qual for o motivo. Este cancelamento não acarretará responsabilidade a qualquer título por parte do Conselho Editorial; e
b) Os editores, juntamente com o Conselho Editorial, reservam-se o direito de modificar o texto - quando necessário, sem prejudicar o conteúdo -, com o objetivo de uniformizar a apresentação.