O MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO DIREITO AO NASCIMENTO SAUDÁVEL
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Palavras-chave

Direito
Ministério Público
Nascer
Saúde
Tutela

Como Citar

Lando, G., Carvalho Filha, F., & Sousa, S. (2018). O MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO DIREITO AO NASCIMENTO SAUDÁVEL. Amazon’s Research and Environmental Law, 5(3). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v53260

Resumo

A Constituição Federal garantiu extenso rol de direitos fundamentais as pessoas naturais, dentre eles o direito à vida e à saúde para o desenvolvimento da personalidade das pessoas de modo digno. Nesse sentido, o objetivo do presente capítulo é apresentar o direito de nascer saudável como um direito fundamental do ser humano, bem como demonstrar que o Ministério Público é o ente competente para proteger o referido direito em face dos interesses do nascituro. O capítulo foi desenvolvido a partir da aplicação do método de revisão bibliográfica. O nascituro é uma pessoa em desenvolvimento, com vida intrauterina, mas que ainda não nasceu. Contudo o seu nascimento depende da garantia de direitos fundamentais, como o direito à saúde. A saúde é um direito social de responsabilidade do Estado e que deve ser oportunizado a todas as pessoas. O nascimento com vida do nascituro está condicionado a uma gestação saudável. O ordenamento jurídico brasileiro apresenta em diversos diplomas legais a regulação do direito de nascer saudável, bem como prevê o Estado e a família como responsáveis. Os pais são responsável naturais para garantia de tal direito, mas em determinadas circunstâncias o Ministério Público deverá exercer a referida função, fazendo uso das atribuições concedidas pelo Estado.

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v53260
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