DIREITOS FUNDAMENTAIS E PODER REGULAMENTAR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: BASES TEÓRICAS E ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº. 226/2016
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Palavras-chave

Conselho Nacional de Justiça
Poder Regulamentar
Direitos Fundamentais
Educação Jurídica

Como Citar

Robl Filho, I. (2017). DIREITOS FUNDAMENTAIS E PODER REGULAMENTAR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: BASES TEÓRICAS E ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº. 226/2016. Amazon’s Research and Environmental Law, 5(1). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v51235

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça, o qual foi criado pela Emenda Constitucional nº. 45/2004, possui competência especialmente para controlar administrativa e financeiramente o Poder Judiciário, zelar pela observância dos princípios da administração pública, pelos direitos e deveres dos magistrados e pelo Estatuto da Magistratura Nacional e exercer o poder disciplinar e atos de correições. Neste artigo, é analisado seu poder regulamentar (art. 103 – B, § 4º), apresentando os limites e as possibilidades especialmente no âmbito dos direitos fundamentais. Em primeiro lugar, observam-se as limitações legais e a ponderação judicial desses direitos e, posteriormente, a existência de atos normativos originários da administração pública. Em segundo lugar, artigo assevera que o poder regulamentar deve respeitar a teoria da essencialidade dos direitos fundamentais e somente fixar deveres e regulações acessórias e secundárias. Em terceiro lugar e após refletir sobre educação jurídica e a atividade de coaching, foi analisada Resolução nº. 226/2016, apontando sua parcial inconstitucionalidade por vedar a prática do magistério nas atividades de coaching (tutoria) e violar, sem fundamento constitucional, a liberdade de profissão e o direito fundamental à educação.
https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v51235
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