CONTRATOS DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS: DIFERENÇAS TERMINOLÓGICAS NO DIREITO COMPARADO
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Palavras-chave

Direito contratual
Contrato de adesão
Condições gerais dos contratos.

Como Citar

Fisciletti, R. M. (2014). CONTRATOS DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS: DIFERENÇAS TERMINOLÓGICAS NO DIREITO COMPARADO. Amazon’s Research and Environmental Law, 2(1). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2014v21123

Resumo

A pré-elaboração unilateral do conteúdo do contrato é amplamente utilizada por empresas públicas, privadas, concessionárias de serviços públicos e até nos contratos de trabalho, por meio da técnica denominada condições gerais dos contratos. O surgimento de uma sociedade de produção em massa, distribuição e consumo conduziu a padronização dos contratos, justificada pela necessária rapidez das relações comerciais. Os contratos de adesão e as condições gerais dos contratos aplicam-se à grande maioria dos contratos entre fornecedores e consumidores. Embora estas técnicas andem juntas, existe diferença entre elas. Os rumos da terminologia adotada pela doutrina pátria e estrangeira sobre os contratos com cláusulas unilateralmente redigidas, bem como sua natureza jurídica, características e sistemas de controle formam o conjunto estudado no presente artigo.

 

 


 

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2014v21123
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