Regulamento Geral

São órgãos deliberativos, colegiados, normativos e executivos do IESUR, de acordo com seu Regulamento Geral

Art. 3°. São órgãos deliberativos e normativos do IESUR:

I–Conselho Superior (CONSUP);

II–Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);

III–Conselho Acadêmico (CONSAD);

IV–Colegiado de Curso;

V–Instituto Superior de Educação –ISE

Art. 4º. São órgãos executivos do IESUR:

I–Diretoria Geral;

II–Vice Diretoria

III–Diretoria Administrativa e Financeira;

IV–Diretoria Acadêmica;

V–Diretoria Pedagógica; 

VI–Coordenadoria de Curso; e

VII–Secretaria Geral.

Art. 5º.Órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal do IESUR, o Conselho Superior, denominado simplesmente CONSUP é constituído pelos seguintes membros:

I–Diretor Geral, que o preside;

II–Diretores Acadêmicos;

III–Diretor Administrativo e Financeiro;

IV–Um (1) representante do Corpo Docente, escolhido pelo Diretor Geral;

V–Um (1) representante do Corpo Discente, escolhido pelo Diretor Geral de lista apresentada pelos representantes de turmas, exigindo-se do discente a regular matrícula nas disciplinas do seu período letivo e não ter dependência em nenhuma delas.

VI–Um (1) representante do Corpo Técnico-Administrativo, de nível superior, eleito por seus pares;

VII–Um (1) representante da comunidade, escolhido pelo Diretor Geral;

  • 1º.O mandato do membro descrito no inciso I será permanente;

2º.O mandato dos membros descritos nos incisos IV, Va VII será de dois(2)anos, permitida a recondução.

  • 3º. Em caso de impedimentos ou afastamento do Presidente o Conselho Superior –CONSUP será presidido pelo Diretor Adjunto.

Art. 6º. Ao Conselho Superior aplicam-se as seguintes normas:

I–Suas deliberações serão sempre tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, ou, em segunda, após vinte e quatro horas, com qualquer número de seus membros;

II–O seu presidente participará da votação e terá, ainda, direito a voto de qualidade para desempatar;

III–Nenhum de seus membros poderá participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;

IV–Ressalvadas situações de urgência, justificadas pelo Diretor Geral, as reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, para deliberar sobre tema previamente estabelecido;

V–As reuniões constarão de ata, lida e assinada na mesma sessão ou na seguinte;

VI–Suas decisões terão a forma de resolução, para veicular ato normativo ou administrativo, ou parecer, nos demais casos.

Art. 7º.O Conselho Superior se reúne, ordinariamente, no início e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, ou a requerimento da maioria de seus membros.

Art. 8º.Compete ao CONSUP:

I–Aprovar este Regimento, suas alterações e emendas, interpretá-lo e deliberar sobre os casos omissos;

II–Aprovar o orçamento anual e a prestação de contas do exercício findo e deliberar sobre matérias que envolvam alterações orçamentárias; 

III–Deliberar sobre a política de recursos humanos do IESUR, planos de capacitação, carreira e salários, no âmbito de sua competência, submetendo-a à Entidade Mantenedora;

IV–Deliberar sobre a criação de novos cursos de graduação, sequenciais, pós-graduação e extensão, submetendo-os à aprovação dos órgãos federais competente nos casos previstos em lei, bem como sobreo desmembramento, a incorporação ou extinção de curso de graduação e pós-graduação, unidades administrativas ou acadêmicas;

V–Pronunciar-se junto à Mantenedora sobre a incorporação de estabelecimentos de ensino superior ou de outras instituições educacionais;

VI–Aprovar acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;

VII–Deliberar sobre assuntos, representações ou recursos que lhe forem encaminhados pelo Diretor Geral;

VIII–Determinar a intervenção, em qualquer órgão ou setor do IESUR, esgotadas as vias ordinárias de ação administrativa;

IX–Decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas, em casos de emergência;

X–Instituir símbolos e bandeiras para uso do IESUR ou de sua comunidade acadêmico-administrativa;

XI–Apreciar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência.

Art. 9º.O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão técnico de coordenação e assessoramento em matéria de pesquisa e extensão é constituído: 

I–Pelo Diretor Geral, que o preside;

II–Pelo Diretor Acadêmico;

III–Pelo Diretor Pedagógico; 

IV–Pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão.

Art. 10. Compete ao CONSEPE:

I–Regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelos diretores, com o parecer da coordenadoria do curso respectivo;

II–Fixar o Calendário acadêmico anual para a pesquisa e extensão;

III–Fixar normas complementares a este regimento geral relativa à pesquisa e à extensão;

IV–Fixar normas para desenvolvimento de atividades de estímulo cultural, difusão do conhecimento e integração com a comunidade;

V–Alocar recursos financeiros para o fundo de incentivo à pesquisa e extensão, com ênfase nos itens citados no inciso anterior.

VI–Regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral, com parecer da coordenadoria do curso respectivo;

VII–Disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos sequenciais, de graduação e de pós-graduação e demais ofertados pela IES.

VIII–Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento Geral ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral.

  1. O Conselho Acadêmico (CONSAD), órgão consultivo e deliberativo em assuntos de natureza acadêmica, com a responsabilidade de normatizar a organização e o funcionamento da área acadêmica do IESUR nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com os órgãos da Instituição, é constituído:

I–Pelo Diretor Geral, que o preside;

II–Diretor Acadêmico;

III–Pelo Diretor Pedagógico;

V–Um (1) representante do Corpo Discente, escolhido pelo Diretor Geral de lista apresentada pelos representantes de turmas, exigindo-se do discente a regular matrícula nas disciplinas do seu período letivo e não ter dependência em nenhuma delas.

  • 1º. Os mandatos dos membros do Conselho Acadêmico têm a duração de dois anos, podendo ser reconduzidos.
  • 2º. Nas ausências ou impedimentos eventuais do Diretor Geral, as reuniões do Conselho Acadêmico serão presididas pelo Diretor Adjunto. 

Art. 12. Compete ao Conselho Acadêmico:

I–Apreciar os currículos plenos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;

II–Emitir parecer sobre propostas de novos cursos, projetos ou programas de ensino, iniciação à pesquisa e extensão;

III–Deliberar sobre o calendário acadêmico;

IV–Estabelecer diretrizes para avaliação de qualidade do ensino e regulamentar o desempenho acadêmico;

V–Aprovar regulamentos de estágios e demais normas que lhe forem submetidas pelo diretor geral;

VI–Deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes;

VII–Deliberar, em grau de recurso, sobre matéria referente à vida acadêmica dos alunos e aos pedidos de matrícula, trancamento, transferência, aproveitamento de estudos e outros que lhe for submetido pelo diretor geral.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho Acadêmico cabe recurso, em instância final, ao Conselho Superior.

Art. 16. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído pelos seguintes membros:

I–Coordenador de Curso, 

II–Professores que ministram disciplinas no Curso, 

III–Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (2) anos, admitida uma recondução por igual período, exigindo-se do discente a regular matrícula nas disciplinas do seu período letivo e não ter dependência em nenhuma delas.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso tem como dirigente o Coordenador de Curso ou, na sua ausência, um docente por ele indicado. 

Art. 17. O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art.18. Compete ao Colegiado de Curso:

I–Pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos do IESUR, com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso e com as presentes normas regimentais;

II–Avaliar a organização didático-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografias;

III–Apreciar a programação acadêmica que estimule a concepção e prática interdisciplinarentre disciplinas e atividades de distintos cursos;

IV–Analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos didático-pedagógico e acadêmico e administrativo;

V–Inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Avaliação de Cursos, e avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso, com vistas aos procedimentos acadêmicos, em consonância com as ações desenvolvidas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), criada pelo IESUR, na forma da Lei;

VI–Analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso, a serem encaminhados ao CONSEPE.