A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM SINISTROS DE SEGURO GARANTIA
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Palavras-chave

Venire contra factum proprium
contrato
seguro garantia.

Como Citar

Maia, F. (2013). A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM SINISTROS DE SEGURO GARANTIA. Amazon’s Research and Environmental Law, 1(1). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2013v1199

Resumo

O presente trabalho visa empreender a investigação da possibilidade de aplicação do princípio venire contra factum proprium como hipótese de isenção da responsabilidade da seguradora em sinistros relacionados a contratos de Seguro Garantia. Esta espécie de contrato de seguro, o qual possui regras específicas, dentre as quais se insere a isenção da responsabilidade da Seguradora, em caso de sinistro, na identificação da existência de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído para o implemento do evento futuro e incerto ensejador do chamamento da garantia. Deste modo, considerando que o princípio venire contra factum proprium traduz a proibição da conduta contraditória das partes na alegada mitigação dos danos sofridos, a sua aferição no caso concreto da regulação do sinistro é capaz de representar um mecanismo útil às sociedades Seguradoras para a constatação da efetiva ocorrência do sinistro indenizável e também uma ferramenta importante para os Segurados no tocante à gestão do contrato garantido.

https://doi.org/10.14690/2317-8442.2013v1199
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