DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
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Palavras-chave

Direito à saúde
Medicamento de alto custo
Obrigação do Estado

Como Citar

Souza, F., & Wernersbach, P. (2017). DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. Amazon’s Research and Environmental Law, 5(2). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v52248

Resumo

O direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição Federal no artigo 6º e 196, onde determina que a saúde seja direito de todos e dever do Estado, além de instituir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Neste sentido entrou em vigor em 1990 a Lei nº. 8.080, regulamentando o Sistema Único de Saúde criado pela Constituição federal. Uma de suas atribuições é a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. O crescente aumento nos custos com a saúde, sobretudo com os medicamentos, torna-se mais alarmante e dramático nos países onde o acesso aos serviços de saúde é universal, como é o caso do SUS (instituído pela Lei nº. 8.080/90). Neste sentido, houve considerável aumento de ações no Poder Judiciário pleiteando medicamentos por não serem distribuídos na rede pública de saúde. Diante do fato, existe notável impacto orçamentário nas contas do Estado, vez que nas decisões é atribuída obrigação solidária entre os Entes Federados para o fornecimento de tais medicamentos. Deste modo, é primordial que exista o equilíbrio entre os direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde, corroborado com a estabilidade do orçamento do Estado. Desta forma é necessária devida precaução para não impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de assistência em saúde em razão de impactos orçamentários, porém a ponderação dos direitos não permite que seja negada a assistência farmacêutica, vez que esta deve ser garantida de maneira eficaz, integral e igualitária à população que necessita de medicamento excepcional para a manutenção da vida.
https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v52248
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