OS CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA INTERCONEXÃO ENTRE O CONSTITUCIONALISMO POLÍTICO E JURÍDICO: ABRINDO A “SALA DE MÁQUINAS DA CONSTITUIÇÃO”
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Palavras-chave

Constitucionalismo político
Constitucionalismo jurídico
Constituição

Como Citar

Gouvêa, C., & Dantas, I. (2017). OS CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA INTERCONEXÃO ENTRE O CONSTITUCIONALISMO POLÍTICO E JURÍDICO: ABRINDO A “SALA DE MÁQUINAS DA CONSTITUIÇÃO”. Amazon’s Research and Environmental Law, 5(1). https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v51237

Resumo

Um dos principais objetivos de uma Constituição é a aptidão do texto de, a um só tempo, refletir e impulsionar a sociedade sobre a qual ela vai incidir. O constitucionalismo contemporâneo apresenta um grande déficit, uma vez que as Constituições foram forjadas com duas almas:uma olha para a parte dos direitos e outra para a relação com a organização do poder. Estas duas partes não foram pensadas para se articular perfeitamente uma com a outra, foram construídas para funcionarem de forma autônoma. Desta forma, é necessário adentrar a discussão da ineficácia social do Direito, procurando uma nova forma de efetivação do exercício do poder. O problema central que o constitucionalismo moderno enfrenta é o de “se poder transformar numa aporia científica e numa ilusão
político-constitucional, pelo fato de se assentar - e viver - de pressupostos que o Estado não pode garantir”.Dentro de todo este debate sobre uma concepção adequada de constitucionalismo, tem-se a necessária retomada e (re)conciliação entre o direito constitucional e a política, com uma atenção especial para a cogitação que ora se desenvolve para o papel que possa ter o desenho institucional em nome do sucesso da carta fundamental. O constitucionalismo que se quer
alcançar, transformador, não está em um aspecto pontual, se não na conjugação destas dimensões política e jurídica que são complementares e que somente funcionarão se caminharem juntas. Temos a oportunidade de refinar o pensamento a
respeito de para que serve uma Constituição e para que serve uma democracia a partir do caminho que conecta o constitucionalismo político e jurídico para finalmente abrir a “sala de máquinas da constituição”.
https://doi.org/10.14690/2317-8442.2017v51237
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