MULTIPARENTALIDADE: O PODER FAMILIAR E AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI N. 13.058/2014 ACERCA DO INSTITUTO
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Palavras-chave

Multiparentalidade
Poder familiar
Socioafetividade.

Como Citar

Lando, G., & dos Santos, L. E. (2017). MULTIPARENTALIDADE: O PODER FAMILIAR E AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI N. 13.058/2014 ACERCA DO INSTITUTO. Amazon’s Research and Environmental Law, 4(3), 6-22. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2016v43196

Resumo

A autoridade parental representa um plexo de prerrogativas atribuídas à figura dos pais no propósito de salvaguardar os interesses e a própria existência do filho menor. Sua dinâmica guarda relação direta com a formatação familiar. O
artigo tem por objetivo discorrer acercado poder exercido pelos pais em relação aos filhos relacionando-o à multiparentalidade, bem como identificar os efeitos jurídicos que derivam por meio do reconhecimento judicial desta.Tratar-se-á de umapesquisadescritiva-exploratória, com abordagem qualitativa,produzida através da técnica bibliográfica ede análise documental.A novel absorção da afetividade com elemento legitimador das relações de parentesco abriu margem para a coexistência do vínculo biológico com o socioafetivo no âmbito familiar, alargando as fronteiras historicamente imóveis da responsabilidade parental. Nessa linha, procura-se compreender a amplitude dos poderes legalmente conferidos aos pais, esclarecendo a transformação ocorrida no tratamento jurídico dado a este múnus estatal diante da nova compreensão da afetividade nas relações de parentesco, mas não somente isso, busca-se compreender o poder familiar diante da absorção de conceitos como a pluriparentalidade, traçando as consequências deste fenômeno nascido em razão da desbiologização dos laços familiares.
https://doi.org/10.14690/2317-8442.2016v43196
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