Por ordem da Diretoria do Instituto de Ensino Superior de Rondônia, faço público, para conhecimento dos interessados sobre último prazo para Regularização de Matrículas no corrente semestre:
1º - Conforme Portaria n.º 001/2016/IESUR, não serão aceitas notas via declaração, de acadêmicos que não estiverem devidamente matriculados.
2º - De acordo com o Art. 67, § 1º, Regimento Interno desta IES, o acadêmico não matriculado não possui vinculo com a Instituição.
3º - Após o dia 13 de agosto de 2016, não haverá como inserir no sistema MEC/IESUR quaisquer acadêmico, estando, portanto, reprovado por falta.
Ariquemes, 08 de agosto de 2016.
CARLA ANGELICA BATISTA QUINTÃO
SECRETÁRIA GERAL
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