Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
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Comitê Técnico Científico – CTC

Introdução


O Comitê Técnico Científico em Pesquisa é órgão aprovado pelo Conselho Superior do Instituto de Ensino Superior de Rondônia (CONSUP), que entende necessário o desenvolvimento da Pesquisa Institucional que atenda a todos os Cursos do IESUR/FAAr.


A partir da instituição do CTC, todas as questões que tratem de pesquisas institucionais e de fomento concedido pelo IESUR /FAAr deverão ser submetidas à apreciação do órgão.


Organização


A organização e criação do CTC é de competência do IESUR/FAAr, respeitadas as normas desta Resolução, assim como o provimento de condições adequadas para o seu funcionamento.


Composição


O CTC do IESUR/FAAr tem um colegiado com número de 8 (oito) membros, sendo assim composto:


- Diretor(a) do IESUR;
- Coordenador(a)de Pesquisa e Extensão;
- Coordenardor(a)de Farmácia;
- Coordenardor(a)de Enfermagem;
- Coordenardor(a)deSistema para Internet;
- Coordenardor(a)dePsicologia;
- Coordenardor(a)deDireito;
- Coordenardor(a)deAdministração.


O(a) Vice-diretor(a)e os Coordenadores(as)Adjuntos(as)serão instituídos como suplentes, na ausência dos titulares.


Desde já, permite-se variar a composição da CTC, dependendo das especificidades das linhas de pesquisa institucionais a serem analisadas pelo Comitê.


O CTC poderá, ainda, contar com consultores “ad hoc<”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.


A Coordenação do Comitê Técnico Científico será realizada pelo Diretor(a)ou seu suplente.


Remuneração


Os membros do CTC não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, porém, serão dispensados do exercício regular das atividades e outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, nos horários de trabalho do Comitê, podendo receber ressarcimento das despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, mediante prévia autorização do IESUR/FAAr.


Arquivo


O CTC manterá, em arquivo eletrônico, os relatórios correspondentes às atividades desenvolvidas por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento dos trabalhos.


Liberdade de trabalho


Os membros do CTC tem total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo em caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, os membros do CTC não poderão sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa. Deverão isentar-se de envolvimento financeiro e de quaisquer outros conflitos de interesses.


Atribuições do CTC


a) assessorar a Instituição em questões relacionadas à pesquisa, pós-graduação lato sensu< e stricto sensu< e assuntos científicos de forma geral; b) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando os documentos estudados e a data de aprovação ou não; c) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo; d) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais; e) desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência e oferecendo pós graduação lato< e stricto< na microrregião leste de Rondônia, após suas regularizações.


Atuação do CTC


O CTC poderá elaborar suas normas de funcionamento, contendo a metodologia de trabalho, definindo, por exemplo: (i) a elaboração das atas; (ii) o planejamento anual de suas atividades; (iii) a periodicidade de reuniões; (iv) o número mínimo de presentes para início das reuniões; (v) os prazos para emissão de pareceres; (vi) os critérios para solicitação de consultas deexpertsna área em que se desejam informações técnicas; (viii) o modelo de tomada de decisão, etc.


Parceiros
Av. Capitão Silvio, nº 2738 - Setor Grandes Áreas Ariquemes - Rondônia
Atendimento: (69) 3535-5005 | (69) 3535-5008
E-mail: faar@faar.edu.br
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