A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faar, foi designada pela Portaria no 29/04, de 07 de junho de 2004 tendo como objetivo atender as orientações do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, instituído pela Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004 do Ministério da Educação. O SINAES objetivou sistematizar critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação da educação superior no país.
Na Faar a CPA representa a articulação entre o planejamento estratégico e as ações realizadas no âmbito da estrutura acadêmica. Visa avaliar o desempenho da Instituição como um todo de forma qualitativa e quantitativa dos aspectos estruturais e acadêmicos, relativos ao corpo administrativo, docente e discente, sem deixar de contemplar a sociedade civil, entorno e egressos.
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SINAES
Instituído pela lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, o SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais. Por se tratar de uma lei federal o SINAES representa agora uma política de Estado para a avaliação das instituições de ensino superior brasileiras, a orientar as políticas de governo para tal fim. Os princípios fundamentais do SINAES são:
1- Avaliação das Instituições de Educação Superior (Avalies) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolvem em duas etapas principais:
a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) da IES.
b) avaliação externa – realizada por comissões designada pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela Conaes.
2- Avaliação dos cursos de graduação (ACG) – avalia os cursos de graduação pro meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas. A periodicidade dessa avaliação depende diretamente do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos. Tal avaliação objetiva autorizar, reconhecer e renovar cursos superiores.
3- Avaliação do desempenho dos estudantes (Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes – Enade) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais.
Segundo Roteiro de Auto-avaliação Institucional (MEC/INEP, 2004) o processo de auto-avaliação está organizado em 10 dimensões, sendo elas:
D1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI
D2: Políticas para: Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
D3: Responsabilidade Social
D4: A Comunicação com a Sociedade
D5: Políticas de Pessoal e Carreira
D6: Organização e Gestão da Instituição
D7: Infra-Estrutura Física
D8: Planejamento e Avaliação
D9: Política de Atendimento ao Aluno
D10: Sustentabilidade Financeira
DIMENSÕES:
Dimensão 1 - Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
Dimensão 2 - Política de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
Dimensão 3 - Responsabilidade Social da Instituição
Dimensão 4 - Comunicação com a Sociedade
Dimensão 5 - Política de Pessoal do Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo
Dimensão 6 - Organização e Gestão da Instituição
Dimensão 7 - Infra-Estrutura Física, Tecnológica, Biblioteca e Laboratórios
Dimensão 8 - Planejamento e Avaliação
Dimensão 9 - Políticas de Atendimento a Estudantes
Dimensão 10 - Sustentabilidade Financeira
Tais dimensões são divididas em três núcleos: núcleo básico e comum, o núcleo de temas optativos e o núcleo de documentação (dados e indicadores), onde são apresentados documentos que podem contribuir para fundamentar e justificar análises e interpretações.
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